NBR NOTÍCIAS - 08.01.15: Foram definidos os períodos de proibição da captura do caranguejo-uçá. A medida vale para dez estados e será realizada durante a fase da “andada”, período em que machos e fêmeas saem das galerias para acasalamento e liberação de ovos. É permitido o transporte e a comercialização dos estoques de animais que já foram declarados ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Mais informações em: www.ibama.gov.br.