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Trabalhador com deficiência tem período de contribuição previdenciária reduzido

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Published on Dec 4, 2013

NBR NOTÍCIAS - 03.12.13: Nesta terça-feira (3), a presidenta Dilma Rousseff, assinou um decreto que regulamenta a lei que reduzi o tempo de contribuição do segurado com deficiência de acordo com o grau do problema. O objetivo é garantir mais cidadania para as pessoas com deficiência. A legislação definiu, em casos de deficiência grave, tempo de contribuição de 25 anos, para homens, e de 20 anos para mulheres. Para deficiência moderada, o tempo de contribuição será de 29 anos, para homens, e de 24 anos para mulheres. E para deficiência leve o tempo de contribuição será de 33 anos, para homens, e de 28 anos para mulheres. Caso a pessoa com deficiência se aposente por idade, as regras também mudam, 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante esse tempo.

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