NBR NOTÍCIAS - 06.01.14: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equiparou as bicicletas elétricas às bicicletas comuns. A partir de agora, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais. Para circular em vias públicas, a bicicleta deverá ter limite de potência máxima de 350 watts e poderá atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.