Upload

Loading...

Condutores de bicicletas elétricas estão dispensados de registro e seguro obrigatório

12,369 views

Loading...

Loading...

Transcript

The interactive transcript could not be loaded.

Loading...

Loading...

Rating is available when the video has been rented.
This feature is not available right now. Please try again later.
Published on Jan 7, 2014

NBR NOTÍCIAS - 06.01.14: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) equiparou as bicicletas elétricas às bicicletas comuns. A partir de agora, as bicicletas elétricas passam a ser dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais. Para circular em vias públicas, a bicicleta deverá ter limite de potência máxima de 350 watts e poderá atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.

Comments are disabled for this video.
When autoplay is enabled, a suggested video will automatically play next.

Up next


to add this to Watch Later

Add to

Loading playlists...