Artigo da Lei de Acessibilidade de Dezembro de 2004 diz:
"Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis."
O governo descuidou e a situação atual é esta...
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