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Sem Terra pra Sonhar - Paulo Newton Leandro Ornellas Tadeu Santinho e Ricardo Vieira

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Uploaded by on Apr 15, 2010

ESte video foi feito em conjunto com varias entidades para homenagear os indios da América do Sul que revindica o cumprimento das leis e dos direitos humanos dos indios da América do Sul. Estamos todos numa so voz , amigos, compositeur Paulo newton, nelba viana, nêgo roger "Basta de sofrimento, de injustiça. Somos um pais de cidadões e por isso temos também o direitos de pedir aos nossos politicos para apoiar as leis estabelecidas pela ONU. Lembramos que as agressões sofridas aos indios do Mato Grosso do SUl ja dura décadas". O despejo forçado dos Guarani de suas próprias terras viola os seguintes itens:
1. O artigo 231 da Constituição Federal, que
declara: São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras
que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens É vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo, ad referendum
do Congresso Nacional, em caso de catástrofe
ou epidemia que ponha em risco sua população,
ou no interesse da soberania do País, após
deliberação do Congresso Nacional, garantido,
em qualquer hipótese, o retorno imediato logo
que cesse o risco,
2. O artigo 2.IX do Estatuto do Índio, que
enfatiza que se deve garantir aos índios
e comunidades indígenas, nos termos de
Constituição, a posse permanente das terras
que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades naquelas terras existentes,
3. O artigo 14 da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho, que estabelece: Deverse-
á reconhecer aos povos interessados os
direitos de propriedade e de posse sobre as terras
que tradicionalmente ocupam e Os governos
deverão adotar as medidas que sejam
necessárias para determinar as terras que os
povos interessados ocupam tradicionalmente e
garantir a proteção efetiva dos seus direitos de
propriedade e posse, e
4. O artigo 10 da Declaração dos Direitos de
Povos Índigenas da ONU, que declara: Os povos
indígenas não serão retirados pela força de suas
terras ou territórios. Não se procederá a nenhuma
remoção sem o consentimento livre, prévio e
informado, dos povos indígenas interessados, nem
sem um acordo prévio sobre uma indenização
justa e eqüitativa e, sempre que possível, à opção
do regresso. O artigo 26.1 acrescenta que Os
povos indígenas têm direito às terras, territórios
e recursos que tradicionalmente têm possuído
ocupado ou de outra forma ocupado ou adquirido.

De acordo com a Survival_Guarani_Report_ Português2.pdf - Adobe Reader

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