Congresso de Trovadores aprova na Carta de Eurico Salles a Trova como bem imaterial de Cultura

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Uploaded by on Nov 14, 2010

CONGRESSO DE TROVADORES APROVA CARTA DE EURICO SALLES E A TROVA COMO BEM IMATERIAL DE CULTURA Os Poetas Trovadores Brasileiros de diversas cidades do Brasil reunidos em Eurico Salles no Distrito de Carapina Município da Serra no Estado do Espírito Santo aprovaram por unanimidade a Tese apresentada pelo Presidente do CTC, Escritor e Trovador Clério José Borges para que a Trova, composição poética de quatro versos setissilábicos com rima e sentido completo, seja considerado bem imaterial de Cultura nos Municípios, nos Estados e no Brasil. Segundo Clério, a nossa carta magna esclarece que o patrimônio cultural se refere tanto a bens materiais, como objetos e edificações, quanto imateriais, como as formas de expressão, os modos de viver e as criações do espírito humano. Sob a forma de bens imateriais, o patrimônio cultural compreende "toda a produção cultural de um povo, desde sua expressão musical, até sua memória oral, passando por elementos caracterizadores de sua civilização. Clério José Borges esclarece que segundo a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, aprovada pela Unesco em 17 de outubro de 2003, "entende-se por 'patrimônio cultural imaterial' as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana". Assim, segundo Clério Borges é o caso da Trova, que conforme o art. 216 da Constituição Federal e o Decreto Federal n° 3.551, de 4 de agosto de 2000, deverá ser registrada no Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades e no Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas. O Congresso aprovou ainda que o Estado do Espírito Santo seja criada uma Lei para que seja adotado entre os Livros Para Didáticos a serem usados na Escolas de Ensino Fundamental e Médio, autores Capixabas beneficiados pelas Lei de Incentivo a Cultura, como Chico Prego, João Bananeira e Rubem Braga, entre outras, bem como sejam intensificados o ensino de metrificação, divulgando-se a Trova nas Escolas, já que se constata que a grande maioria dos professores de Português e de Literatura não sabem o que é Escansão e nem Metrificação. A Carta é assinada pelo Presidente da Comissão que elaborou o documento, Poeta Trovador Agostinho Rodrigues de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro e pelos demais membros da Comissão, Silvia Motta, Zeni de Barros Lana, de Minas Gerais e Olga Magalhães da Bahia.

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News & Politics

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