Por 9 votos a 1, no dia 4 de março de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado pela defesa do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele continuará preso preventivamente na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF). O único voto divergente, pela concessão da ordem de HC foi proferido pelo ministro Dias Toffoli. Estava ausente o ministro Eros Grau. Assista ao pronunciamento da vice-procuradora-geral da República, Débora Duprat, e ao voto do relator, ministro Marco Aurélio.
All Comments