No dia 26 de outubro 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia por bacharéis de Direito é constitucional. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603583) que teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão será aplicada a todos os demais recursos sobre a matéria. Assista.
All Comments