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ZSF 01 - O Ato Médico

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Uploaded by on Oct 19, 2010

A Lei é dúbia e falha:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I -- formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
(...)
III -- alterações anatômicas ou psicopatológicas.

Este é o primeiro trabalho do projeto Zarichta Short Films, cujo objetivo é além da elaboração independente de filmes curta-metragem e sketch, é uma crítica pessoal contra o Projeto de Lei nº 7.703/2006.
Esta é uma obra independente.

Informe-se:
http://www.atomediconao.com.br/
http://criszarichta.blogspot.com

  • likes, 13 dislikes

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Uploader Comments (vlogcris)

  • MUITO BOOM! VC É MT PROFISSIONAL!!!

    adorei!

    Abraços

  • @bitencourtlucas Só vlw meu velho!!!

  • perdi 9 min de minha vida vendo um video de alguem frustrado. incitar o odio aos médicos nao é a soluçao, ainda mais quando a incitaçao é baseada numa inverdade. SIM AO ATO MEDICO.

  • @danielpontess Olá, respeito sua opinião. Obrigado pelo comentário! Convido você a conhecer os outros vídeos que tenho no canal, e ficaria grato se você se inscrevesse no canal!

    Sucesso e muita luz!

    Cristiano

  • INCRIIVEL ESSE VIDEO

    NUNCA vi um video tão bom de pessoas atuando por uma causa informativa uma historia verdadeira que deve acontecer em varia familias pobres e carentes do Brasil

    Meus parabens por esse incrivel video

    Abraços

  • @Henriqueenx Valeu, cara! Fico feliz que tenha gostado!! A idéia é bem essa!

    Abração!

Top Comments

  • O vídeo na verdade propaga a desinformação. Quem ler a lei com atenção verá que existe um dispositivo que protege a odontologia e todas as demais profissões da área da saúde, respeitando suas atribuições. Espero que, respeitando a tão propagada multidisciplinaridade, meu comentário não seja covardemente apagado.

  • PL 7703-2006:

    § 6o O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

    § 7o O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

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All Comments (129)

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  • Bando de recalcados usando o povo como massa de manobras. SIM AO ATO MÉDICO.

  • Desisti de ver em "diagnosticar uma psicoterapia". Vai estudar e depois vai LER o PL antes de propagar essa desinformação...

  • Parabéns por sua iniciativa! Não ao Ato Médico!

  • Art. 4º

    § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

    Será que é tão dificil ler o projeto de lei? Médico não faz o trabalho enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiologo, psicologo etc. PQ NÃO É TRABALHO DELE! ÓBVIO! Me diz onde está no ATO MÉDICO, que acontecerá isso que foi colocado no video? Se vc me mostrar passarei a ser contra o ATO

  • Inciso II do PLS:

    O inciso II, por sua vez, estabelece os atos que são privativos dos médicos.

    ...Não se incluem, aqui, os diagnósticos fisiológicos (funcionais) e os psicológicos, que são compartilhados com outros profissionais da área de saúde, como os fisioterapeutas e os psicólogos... O diagnóstico psicológico se refere ao reconhecimento de um estado do desenvolvimento psíquico ou da situação de ajustamento de uma pessoa...

  • 1 - nao eh vc que julga se eh necessario ounao

    2 - procure ler bem a lei do ato medico

    3 - nao transforme um problema social em propaganda

  • nada mais justo que procurar um medico para afastar uma causa organica

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