O programa Síntese desta edição mostra destaques das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) dos dias 10 e 11 de março de 2010. Neste bloco, veja que, no dia 10, os ministros julgaram improcedente, por maioria de votos, a Reclamação (RCL) 3014, ajuizada pelo município de Indaiatuba (SP) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas-SP), que determinou a quitação imediata de um débito trabalhista de R$ 4.847,54, sob pena de sequestro do valor, após afastar a aplicabilidade de lei municipal que limitava em R$ 3 mil o valor para pagamento de débitos municipais sem emissão de precatório. O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Veja ainda que o Plenário da Corte decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999 e relatado no Tribunal pelo ministro Eros Grau.
All Comments