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STF: norma sobre distribuição de recursos do FPE é inconstitucional

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Uploaded by on Feb 25, 2010

No dia 24 de fevereiro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar nº 62/1989, que define os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Ela só terá efeitos até 31 de dezembro de 2012, quando deverá entrar em vigor uma nova lei sobre o mesmo assunto. A decisão do Supremo foi provocada por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 875, do Rio Grande do Sul; ADI 1987, do Mato Grosso e Goiás; ADI 3243, do Mato Grosso; e ADI 2727, do Mato Grosso do Sul. O fundamento das ações é o de que a lei complementar, na época da edição, teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo, que não é necessariamente o mesmo hoje. Além disso, os coeficientes teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos costurados à época. Veja o vídeo.

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