Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no dia 25 de fevereiro de 2010, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2905, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), pela inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei mineira nº 14.507/02, que trata da chamada venda casada de títulos de capitalização em Minas Gerais. Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos da norma o relator, ministro Eros Grau, e os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. A Lei mineira proíbe, em seu artigo 1º, a venda casada de títulos de capitalização em Minas. O artigo 2º trata da necessidade de informação e publicidade deste tipo de produto, e o artigo 3º dispõe sobre as sanções no caso de desrespeito aos dispositivos anteriores. Assista ao vídeo.
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