O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe sobre exercício dos cargos de prefeito e vice-prefeito, hipóteses de intervenção estadual em municípios e vinculação de salários de servidores. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 336. A ação foi ajuizada em 1990, pelo então governador de Sergipe, contra a Assembleia Legislativa estadual que promulgou a Constituição sergipana, em 1989. No dia 10 de fevereiro de 2010, o Plenário confirmou liminar concedida em 1990 que não admitiu as hipóteses para a intervenção do estado nos municípios. Confira neste vídeo os votos do relator, ministro Eros Grau, e debate dos ministros a respeito do tema.
All Comments