Para o transporte de fontes radioativas, é de fundamental importância a documentação específica que acompanha o material, estando esta, sujeita a fiscalização e conferência por parte dos órgãos competentes reguladores. Esta documentação é obtida de acordo com o destino e a procedência da fonte:
Importação / Exportação / Transferência entre entidades brasileiras
A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), estabele requisitos de segurança e proteção radiológica a serem atendidos desde a origem até o destino final, pelos quais sejam garantidos um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, os bens e o meio ambiente, contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, tanto em condições normais de transporte como em condições de acidentes.
Com a finalidade de harmonizar as atividades de transporte desses materiais radioativos e nucleares, a CNEN e o IBAMA, firmaram e emitiram em 03/5/2007, um documento chamado de Termo de Referência CNEN-IBAMA, intitulado "Controle da Atividade de Transporte de Materiais Radioativos", o qual deverá ser atendido junto com a Norma da CNEN, quando se tratar dessas situações de transporte.
Os documentos da CNEN envolvidos em transporte de materiais radioativos e nucleares são:
Termo de Referência CNEN - IBAMA
Norma CNEN-NE-2.01
Norma CNEN-NE-5.01
Posição Regulatória 5.01/001 - Transporte de material radioativo por motocicletas
Requerimento para Transporte de Material Radioativo - RTMR
Referência:
www.cnen.gov.br/seguranca/transporte.asp
www.rem.ind.br/nuclear/transporte-radioterapia.html
Otimo video
PortaldaRadiologia 1 year ago