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@damasiodejesus se é que é damásio de jesus que postou mesmo.... tua página da web é de difícil navegação.... vc tem curso online na tua página? pagando lógico...
Embora a sentença penal condenatoria transitada em julgado nao caber recurso, é passivel de revisão criminal que tem cunho de desconstituir a sentença.
A PRESCRIÇÃO PODE OCORRER ANTES DA SENTENÇA OU APÓS A SENTENÇA. EXISTE DESTA FORMA DUAS FORMAS DE PRESCRIÇÃO: PRESCRIÇÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO EXECUTORIA.
OUTRA FORMA DE PRESCRIÇÃO É A RETROATIVA QUE É SUBCLASSE DA PUNITIVA.
@helmacmac concomitantemente podemos dizer que sim, mas já que é um 1° ensinamento sobre o instituto deve-se ensinar de uma maneira correta e mais simples, como vc pode ver em qualquer outro manual que não seja do Damasio o que prescreve são as pretensões, neste caso prescrevendo a prestensão punitiva é ÓBVIO que a açao vai pro "espaço". Até mesmo pq pode prescrever sem mesmo o ajuizamento da ação, ou seja, SEQUER AÇÃO EXISTE PARA PRESCREVER.
Não há nenhum equívoco caro Ricardoworn. Quando se prescreve a pretenção de Punir, concomitantemente prescreve a ação, logo a maneira como o Grande Professor se referiu está totalmente correta.
É possível o desaparecimento do crime, através dos institutos da anistia e da abolitio criminis, pois fulminam o próprio delito.
Valeu?
FCearaJJitsu 1 year ago
@damasiodejesus se é que é damásio de jesus que postou mesmo.... tua página da web é de difícil navegação.... vc tem curso online na tua página? pagando lógico...
jabah3 1 year ago
Professor os videos poderiam estar em sequência, facilitaria os estudos dos 04 tipos de prescrição
nessalindabr 1 year ago
Embora a sentença penal condenatoria transitada em julgado nao caber recurso, é passivel de revisão criminal que tem cunho de desconstituir a sentença.
HARMAGEDOM01 1 year ago
A PRESCRIÇÃO PODE OCORRER ANTES DA SENTENÇA OU APÓS A SENTENÇA. EXISTE DESTA FORMA DUAS FORMAS DE PRESCRIÇÃO: PRESCRIÇÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO EXECUTORIA.
OUTRA FORMA DE PRESCRIÇÃO É A RETROATIVA QUE É SUBCLASSE DA PUNITIVA.
HARMAGEDOM01 1 year ago
Ele explicou isso, o que prescreve é a pretensão do Estado antes ou depois da sentença condenatória 9:13m
youlor 1 year ago
@helmacmac concomitantemente podemos dizer que sim, mas já que é um 1° ensinamento sobre o instituto deve-se ensinar de uma maneira correta e mais simples, como vc pode ver em qualquer outro manual que não seja do Damasio o que prescreve são as pretensões, neste caso prescrevendo a prestensão punitiva é ÓBVIO que a açao vai pro "espaço". Até mesmo pq pode prescrever sem mesmo o ajuizamento da ação, ou seja, SEQUER AÇÃO EXISTE PARA PRESCREVER.
Ricardoworn 1 year ago
Não há nenhum equívoco caro Ricardoworn. Quando se prescreve a pretenção de Punir, concomitantemente prescreve a ação, logo a maneira como o Grande Professor se referiu está totalmente correta.
Abraços
helmacmac 1 year ago
EXCELENTE
tazdireito 1 year ago
Professor Damásio é praticamente o Direito em pessoa!
youkikotenhoavercom 2 years ago