Damásio via Satélite: Prof. Damásio de Jesus

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Uploaded by on Apr 17, 2008

Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Direito. Carreiras Jurídicas. Preparatórios para concursos públicos.
Preparatórios para OAB. Pós-Graduação. Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus.

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Education

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All Comments (22)

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  • É possível o desaparecimento do crime, através dos institutos da anistia e da abolitio criminis, pois fulminam o próprio delito.

    Valeu?

  • @damasiodejesus se é que é damásio de jesus que postou mesmo.... tua página da web é de difícil navegação.... vc tem curso online na tua página? pagando lógico...

  • Professor os videos poderiam estar em sequência, facilitaria os estudos dos 04 tipos de prescrição

  • Embora a sentença penal condenatoria transitada em julgado nao caber recurso, é passivel de revisão criminal que tem cunho de desconstituir a sentença.

  • A PRESCRIÇÃO PODE OCORRER ANTES DA SENTENÇA OU APÓS A SENTENÇA. EXISTE DESTA FORMA DUAS FORMAS DE PRESCRIÇÃO: PRESCRIÇÃO PUNITIVA E PRESCRIÇÃO EXECUTORIA.

    OUTRA FORMA DE PRESCRIÇÃO É A RETROATIVA QUE É SUBCLASSE DA PUNITIVA.

  • Ele explicou isso, o que prescreve é a pretensão do Estado antes ou depois da sentença condenatória 9:13m

  • @helmacmac concomitantemente podemos dizer que sim, mas já que é um 1° ensinamento sobre o instituto deve-se ensinar de uma maneira correta e mais simples, como vc pode ver em qualquer outro manual que não seja do Damasio o que prescreve são as pretensões, neste caso prescrevendo a prestensão punitiva é ÓBVIO que a açao vai pro "espaço". Até mesmo pq pode prescrever sem mesmo o ajuizamento da ação, ou seja, SEQUER AÇÃO EXISTE PARA PRESCREVER.

  • Não há nenhum equívoco caro Ricardoworn. Quando se prescreve a pretenção de Punir, concomitantemente prescreve a ação, logo a maneira como o Grande Professor se referiu está totalmente correta.

    Abraços

  • EXCELENTE

  • Professor Damásio é praticamente o Direito em pessoa!

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