Like to rate videos and let people know what you think?
Automatically share your ratings, favorites, and more on Facebook, Twitter, and Google Reader with YouTube Autoshare.
Autoshare makes certain YouTube activities public on the services you choose. Select only the services you are comfortable with - like Facebook, Twitter, or Google Reader - to let your friends know what you like on YouTube. You can turn Autoshare off at any time.
Like to share videos with friends?
Automatically share your ratings, favorites, and more on Facebook, Twitter, and Google Reader with YouTube Autoshare.
Autoshare makes certain YouTube activities public on the services you choose. Select only the services you are comfortable with - like Facebook, Twitter, or Google Reader - to let your friends know what you like on YouTube. You can turn Autoshare off at any time.
A Constituição Federativa do Brasil prescreve: "Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". "Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".
Não bastasse tudo isso, os equipamentos apreendidos eram todos... contrabandeados!!! Isso mesmo, entraram ilegalmente no Brasil. Pessoal, senso crítico é tudo. Antes de sair bradando palavras de ordem e clichês de toda espécie, é bom verificar os fatos. A mesma mídia "oficial" que vocês tanto criticam está acobertando tudo isso.
A decisão da Justiça pode não ter agradado a quem era fã da rádio, mas vocês devem convir que, diante de uma situação dessas, em que há conflito direto do direito à vida (risco de pane na comunicação de aeronaves) com o direito à comunicação, o juiz não podia tomar outra solução. Isso não significa o fim da rádio comunitária, basta que seja regularizada, é só isso.
A Constituição Federativa do Brasil prescreve: "Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". "Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".
A Constituição Federativa do Brasil prescreve: "Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". "Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".
Autoshare makes certain YouTube activities public on the services you choose. Select only the services you are comfortable with - like Facebook, Twitter, or Google Reader - to let your friends know what you like on YouTube. You can turn Autoshare off at any time.
favor a rádios livres
é diversidade no ar
comunicação livre
livre pensamento espontâneo
.....
è radio pirata!!
"Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
"Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".
Pessoal, senso crítico é tudo. Antes de sair bradando palavras de ordem e clichês de toda espécie, é bom verificar os fatos. A mesma mídia "oficial" que vocês tanto criticam está acobertando tudo isso.
Isso não significa o fim da rádio comunitária, basta que seja regularizada, é só isso.
"Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
"Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".
"Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
"Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".
Deveriam ter levado presos esses brichos grilos.