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Rádio Livre Filha da Muda

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Uploaded by on Jan 27, 2007

Ação da Polícia Federal no campus da Universidade Federal do Acre, para fechamento da emissora

Category:

News & Politics

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All Comments (21)

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  • deu aguia

  • @ObservadorAC Rádios livres não são rádios comunitárias. Informe-se. Você poderia me citar fontes realmente científicas que comprovem que transmissores FMs "conflitem" diretamente com a comunicação de aeronaves? Essa é a propaganda midiática vigente, todavia, não é respaudada por estudos científicos sérios.

  • Depois de 3 anos a rádio vai reabrir!! A justiça considerou legítima a defesa da rádio... foi absolvida!!!!!!! Rádio Livre não é crime!!!

  • concordo com liberdade, mas tem que ter organização, se não vira bagunça, estando tudo em ordem tudo bem mas estando FORA DA LEI , fecha mesmo

  • Rádio pirata, tem que prender tudo mesmo

  • livre e liberdade de expressão

    favor a rádios livres

    é diversidade no ar

    comunicação livre

    livre pensamento espontâneo

    .....

  • tem q apreender msm.

    è radio pirata!!

  • A Constituição Federativa do Brasil prescreve:

    "Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

    "Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".

  • A Constituição Federativa do Brasil prescreve:

    "Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de  comunicação, independentemente de censura ou licença".

    "Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".

  • A Constituição Federativa do Brasil prescreve:

    "Art. 5º, inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

    "Art. 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais".

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