Parabéns pela reportagem e pelo profissionalismo da edição.
Não obstante o cunho educativo da mesma, é importante frisar que o respectivo circo desrespeita o Estatuto do Idoso, Lei Federal no. 10.741 de 1o. de Outubro de 2003, pois não concede nenhum desconto nos ingressos vendidos na bilheteria.
Segundo o art. 23 da respectiva legislação, "a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos"
Parabéns pela reportagem e pelo profissionalismo da edição.
Não obstante o cunho educativo da mesma, é importante frisar que o respectivo circo desrespeita o Estatuto do Idoso, Lei Federal no. 10.741 de 1o. de Outubro de 2003, pois não concede nenhum desconto nos ingressos vendidos na bilheteria.
Segundo o art. 23 da respectiva legislação, "a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos"
dqtoledo 10 months ago