O direito autoral no Brasil (1 of 4)

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Uploaded by on Feb 18, 2008

Esta é a primeira parte de uma entrevista gravada na semana do Campus Party Brasil com Ronaldo Lemos, advogado e representante do Creative Commons no Brasil. O assunto é direito autoral no Brasil.

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  • acho valido. o importante é que esse projeto seja bem fundamentado e tenha o respaudo da sociedade civil.

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All Comments (10)

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  • Da mesma forma gostaria também de ter assegurado o meu direito a pagar somente pelo material físico nos casos em que preciso de uma segunda cópia da mídia por depreciação do material da primeira cópia. Se estou comprando a mesma obra novamente, não seria ilegal pagar duas vezes pelos mesmos direitos autorais, bem como os impostos que incidem sobre eles?

    Muito esclarecedor, além de cívico. Qualquer lei ordinária pode e deve ser submetida ao crivo do estado democrático de direito.

  • Se a cópia foi feita no intuito de adiquirir conhecimento, não vejo como considerar um crime. Se de alguma forma ela me rende dividendo, então falemos de proteção ao autor. Eis como, a grosso modo, deveríamos tratar o assunto juridicamente.

    segue...

  • @TIKAODOSUL A lei atual já permite isso meu caro, "presta atenção"

  • Voce não entede nada!!

  • @luizamboni2002 presta atenção, ele falou "pequeno trecho"

  • Interessante como não vi muita diferença no exemplo que ele deu da gravação de um cd para um mp3, se não for para uso pessoal qual seria o outro uso correto , onde a pirataria não esteja no caminho ?

    A lei brasileira atende perfeitamente ao meu ver

    Acho meio besta a oposição que se tenta fazer entre direito autoral e compartilhamento, pq basta a autorização do autor ou a atribuição dos direitos da sua obra ao creative Comons por exemplo

  • Pois é. A lei de direitos autorais no Brasil é uma verdadeira furada. Onde protege-se mais a midia produto acabado do que o direito real do autor. Por exemplo nas capas de livros originais poderia ser impresso banco e conta para depósito na conta do autor referente a direitos autorais, sendo assim uma autorização para a cópia/reprodução unitária em função deste pagamento. Mas hoje vemos apenas o que tem que ser feito e não o que pode-se fazer.

  • Só que não adianta esperar que a população se conscientize, porque, apesar de correta, a lei não tem como ser respeitada, se não há uma fiscalização eficaz. Além disso, como enfiar na cabeça de usuários, muitas vezes analfabetos, que os direitos que ele possui sobre o suporte físico de uma obra não são os mesmo de quem criou. É complexo, e ainda veremos muita discussão sobre isso.

  • Essa questão é o que há de mais moderno no ramo de Direito Autoral. O Creative Commons foi criado como uma alternativa pra tentar encontrar meio termo entre os interesses, que são completamente adversos. Enquanto o consumidor quer usar, gozar e fruir de um produto que ele compra, logo acredita ser proprietário, se choca com o direito precípuo de proteção ao criador da obra, bem como os direitos conexos dele decorrentes.

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