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Direito Penal - ex: de ERRO DE TIPO

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Uploaded by on Nov 7, 2007

Este vídeo tem a finalidade acadêmica não podendo ser comercializado.

Category:

Education

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Uploader Comments (kekogoes)

  • Parabéns aos futuros causídicos, que vestem a farda e conseguio dar um entendimento ao assunto.............. parabéns.

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All Comments (30)

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  • "Este vídeo tem a finalidade acadêmica não podendo ser comercializado."

    Ainda bem kkkkkkkkkk

  • Pode passar "cutia, pode passar tatu, pode passar viado, vc vai acertar o dedo!"

  • Muito engraçado, mas muito bom mesmo, bastante proveitoso. Abraços..

    

  • Na verdade são todos exemplos de crime impossível por absoluta ineficácia do meio...rs

    Demais disso, mesmo que o cara tacasse o "pau de bater sabão" na cabeça do animal, não haveria crime face à impropriedade do objeto. "Aquilo" não pode ser considerado "alguém"! rs

    Kidding... vocês são, no mínimo, corajosos! Parabéns pela iniciativa.

  • @gideg12 Aproveite e dê uma olhadinha nesse também Direito Constitucional.

  • Toda critica é construtiva desde que não seja abusiva ou desnecessária. Nem tudo devemos levar ao pé da letra, erros acontecem, sei que errei e veras por inúmeras vezes durante sua caminhada muitos e muitos erros, inclusive material. Era apenas um estudo feito sobre a matéria com o fito de elucidar o assunto e torná-lo de fácil assimilação. A priori tenha em mente o material por completo e assim compreendera o trabalho no todo.

  • O video contem 2 exemplos:

    No primeiro (homicidio) ta errado!

    Realmente é erro de tipo. Todavia, ele seria condenado pois existe o TIPO CULPOSO, Artigo 121, §3º do Codigo Penal.

    No segundo caso (estupro) está perfeita a definição e realmente deveria ser absolvido da condenaçao. (nao é pacifico este entendimento no supremo, mas, uma excelente tese de defesa). 

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