Diploma de jornalista: assista ao voto do relator (2/3)

Loading...

Sign in or sign up now!
Alert icon
Upgrade to the latest Flash Player for improved playback performance. Upgrade now or more info.
829 views
Loading...
Alert icon
Sign in or sign up now!
Alert icon

Uploaded by on Jan 12, 2010

No dia 17 de junho de 2009, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional como condição para o exercício da profissão. Ao analisarem o Recurso Extraordinário (RE) 511961, os ministros entenderam que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento, inscrita na Convenção Americana dos Direitos Humanos, o Pacto de San Jose da Costa Rica. Assista neste vídeo aos votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski.

  • likes, 0 dislikes

All Comments

Adding comments has been disabled for this video.

Alert icon
0 / 00Unsaved Playlist Return to active list
    1. Your queue is empty. Add videos to your queue using this button:
      or sign in to load a different list.
    Loading...Loading...Saving...
    • Clear all videos from this list
    • Learn more