Neste vídeo é possível comprovar a sensação de impunidade das pessoas no trânsito.
No primeiro momento do vídeo é possível notar que mesmo com um carro da CET próximo, não há indimidação quanto a levar um passageiro na caçamba. E no segundo momento é possível lembrar que a placa também está obstruída, o que se configura como duas infrações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), confira abaixo:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Por estar com a placa traseira obstruída pela tampa, isso é uma infração gravíssima que vale 7 pontos na carteira e multa de R$ 180,00 além de apreensão do veículo.
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo salvo nos casos devidamente autorizados:
Causa perda de cinco pontos na carteira e retenção do veículo, além de multa de R$ 127,69 (120 UFIR)
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