PERGUNTA: Tenho uma autorização de residência para estudo. Posso trabalhar?
RESPOSTA:
Pode, se for fora do período destinado ao programa de estudos, se tiver uma autorização prévia do SEF e se cumprir as condições e regras relativas à actividade.
Deve apresentar
- cópia do contrato de trabalho celebrado;
- comprovativo da inscrição nas finanças e na segurança social;
- duas fotos
Depois, é só entregar o pedido num dos postos de atendimento ao público do Serviço de Estrangeiros.
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