Artigo 6º de Direito Constitucional

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Uploaded by on Oct 18, 2008

Aula do artigo 6º de direito constitucional. Ensino e Reforço Veneza. Professor Mauricio Valadão
www.reforcoescolar.net

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Education

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  • a emenda constitucional 64/2010 alterou a redação do art 6°... inclui a alimentação então sendo assim indico dois processos minemônicos: ou TEMOS LAPS DEMAIS OU TEMOS LAPIS DEMAS...valeu professor!

  • só ta meio escuro mais já ajudou um bucado!!!!

  • Muito bom, adorei.

  • Muito legal! Mas gostaria de informar a todos que o artigo citado no texto sofreu alterações. Verifiquem. Porém mesmo com assim há como usar essa metodologia ensinada pelo professor, é só acrescentar!

  • Me ajudou a ajudar meus alunos do curso... Parabéns pela dica mnemônica professor!!

  • O senhor conseguiu fazer uma coisa chata se tornar facil, interessante, estimulante e divertido. Não é apenas esse processo, mas sim a forma suave e agradável com que vc pronuncia as frazes, nos ensinando e estimulando a nossa vontade de aprender. Por favor, faça videos com o tempo maior. Nos ensine também como aprender o atr.5º da constituição. Parabéns pelo seu talento. Um grande abraço e que Deus o abençoe a cada dia!

  • Isso sim é uma aula de verdade, realmente não vou mais esquecer o art. 6º, obrigada por nos ajudar e parabéns, continue postando mais vídeos que estaremos acompanhando...

  • Adorei a aula,.. estamos precisando de professores assim na rede publica de são paulo. Hj aprendi o art 6° da CF/88 ( temos lp's demais)

  • O órgão "FCC" é respeitável, e não respeitador como disse o caro professor! mas gostei do TEMOS LP´S DEMAIS..kkk...valeu.

  • Tento decorar faz tempo... ;(

    Consegui agora. =)

    Gente com a EC 64/2010 foi acrescentado " alimentação" no art 6. Então o "MA" de maternidade agora será "M" de maternidade e "A" de alimentação. O processo mnemônico continua o mesmo. Abraços.

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