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Síntese - competência da JT, governador do DF e cotas raciais (2/3)

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Uploaded by on Mar 9, 2010

O programa Síntese desta semana mostra que por maioria de votos (9 x 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no dia 4 de março de 2010, o pedido de Habeas Corpus (HC) 102732, impetrado pela defesa do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Além do relator, ministro Marco Aurélio, votaram pela legalidade da prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Voto divergente, no sentido de conceder a ordem de HC, foi dado pelo ministro Dias Toffoli. Arruda está preso desde 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no Inquérito 650, em curso no STJ, que investiga esquema de corrupção no governo do DF. A prisão preventiva foi decretada com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a interferência no depoimento a ser prestado por uma testemunha prejudica a instrução criminal. Assista no Síntese, exibido pela TV Justiça.

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