Pleno - Psicotécnico mediante previsão legal

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Uploaded by on Jun 24, 2010

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 23 de junho de 2010, converter em Recurso Extraordinário (RE) o Agravo de Instrumento (AI) 758533, em que se discutia a constitucionalidade da exigência de exame psicotécnico para acesso ao serviço público. Os ministros, também por maioria, negaram provimento ao RE e reafirmaram jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que tal exame somente é admissível mediante previsão legal e observância de critérios objetivos. O Plenário decidiu, ainda, reconhecer o regime de repercussão geral ao agravo convertido em RE. Acompanhe a análise do caso neste vídeo.

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