"O Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu em sustentação oral no dia 05/03/2008, na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), que o embrião não possui direito à vida, mas sim "expectativa de direito à vida". Por isso, utilizá-lo em pesquisas não fere um direito absoluto. O STF começou a julgar naquele dia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo ex-procurador da República, Cláudio Fonteles, com o objetivo de suspender parte da Lei de Biossegurança 11.105/05, que permite pesquisas científicas com o uso de células-tronco embrionárias." Adapatado de : http://www.direito2.com.br
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