APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Regra geral: A lei penal não retroagirá.
Exceção: A lei penal poderá retroagir em benefício do réu.
Exceção da exceção: se o crime praticado encontrava-se tutelado durante a vigência de uma lei excepcional ou temporária não se aplica retroatividade em favor do réu.
Código Penal
Art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Leis excepcionais e leis temporárias no âmbito do direito penal são ultra-ativas.
Ultra-atividade significa que Leis excepcionais e leis temporárias continuarão produzindo efeitos aos crimes praticados no período ensejador dessas leis, ainda que as leis não estejam mais em vigor.
O que se entende por lei temporária e por lei excepcional em Direito Penal? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Para fins de Direito Penal, tem-se que a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional. Daí dizer-se serem ultra-ativas, ou em outras palavras, irradiarem efeitos mesmo depois da sua vigência, ou de outra forma ter-se-ia uma ineficácia preventiva como ensina Rogério Sanches.
Por oportuno, ressalta-se que tais espécies normativas vêm regulamentadas pelo art. 3º do Código Penal que estabelece justamente seu conceito e abrangência. Conclui-se, portanto, que fatos ocorridos sob a égide das leis temporárias e lei excepcional não são excluídas ou beneficiadas pelo princípio da retroatividade da lei mais benéfica ou novatio legis in mellius, por tratar-se de hipótese legal específica em que cabe a extra-atividade da lei penal para que a norma temporal ou excepcional já não em vigor, ou até mesmo revogada produza ainda que fora de tempo seus efeitos, conhecido como ultratividade.
SÚMULA Nº 711 do STF
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
Pela SÚMULA Nº 711 do STF pode-se dizer que, em se tratando de crimes permanentes ou continuados será aplicada a lei penal que esteja em vigor ao termino da permanência ou continuidade delitiva, mesmo que essa seja mais grave.
SÚMULA Nº 611
TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.
Pernambucano professor macho!
mestreclorofila 1 month ago
Excelente!
surftosoul 4 months ago
o cara manda viu....
elliezer3oliveira 4 months ago
Muito Bom!
phsb19 5 months ago
excelente aula
JoluanTC 5 months ago