Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
...e a questão das taxas vc não esxplicou direito a diferença entre elas. Muito fraquinho vc viu!!!!
A questão do ITR vc falou besteira colega...
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
...e a questão das taxas vc não esxplicou direito a diferença entre elas. Muito fraquinho vc viu!!!!
ThalesLaner 2 months ago
Questão 2, a súmula 198 do STJ. aplica-se ?
vis2mah 2 months ago in playlist Mais vídeos de damasiodejesus
distribuição por dependência está errado ?
vis2mah 2 months ago in playlist Mais vídeos de damasiodejesus