No último dia 7 o governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) que proíbe a importação de pneus usados. Segundo o governador, a norma que discrimina a importação de pneus usados como matéria-prima está em confronto com o artigo 5º da Constituição Federal (CF), segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". "A norma ora impugnada nada mais faz do que criar indevida limitação a uma atividade lícita, impedindo o exercício de um trabalho que não é proibido expressamente por lei", afirma Requião na petição assinada também pela procuradora-geral do estado do Paraná, Jozelia Nogueira Broliani.
Requião sustenta que a Portaria 35 privilegia as indústrias de pneus remoldados do Mercosul em detrimento das indústrias de pneus remoldados do Brasil no acesso a matérias-primas de melhor qualidade, privando o livre exercício de atividade econômica que não é proibida por lei. "Assim sendo, as indústrias dos outros países do Mercosul podem importar pneus usados para exportá-los remoldados para o Brasil, enquanto as indústrias brasileiras não podem importar pneus usados como matéria-prima para disputar o mercado brasileiro em igualdade de condições com as indústrias estrangeiras", protesta o governador.
"Se a importação do pneu novo é permitida, por que motivo não seria a do pneu usado ou recauchutado? Por que motivo seria proibida a importação do pneu usado para utilização como matéria-prima da remoldagem, visando sua recolocação no mercado?", questiona Requião. Segundo ele, a atividade da remoldagem de pneus é lícita, economicamente viável, gera empregos diretos e indiretos e é ecologicamente correta, já que permite que pneus ainda servíveis continuem sendo utilizados, ao invés de serem abandonados na natureza.
O governador do Paraná lembra que a legislação brasileira distingue três categorias de pneus usados: a) pneus usados destinados ao comércio, sem agregação de valores ou insumos; b) pneus usados como matéria-prima com agregação de mão-de-obra e insumos para obtenção de pneus reformados; e c) pneus inservíveis. Requião afirma que a Resolução nº. 258/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) se refere apenas à primeira categoria de pneus usados como problema ambiental, o que realça a convicção de que os pneus usados como matéria-prima não constituem passivo ambiental.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Perdeu, papudo! Não sabe o que estava falando. A OMC e o STF entenderam como legítima a proibição às importações.
lumonti 8 months ago
Requiao para presidente, um novo pais, uma nova patria, a voz do povo no poder!!!
Edilsonprever 2 years ago