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Pleno - Pagamento indevido de tributos (1/3)

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Uploaded by on May 6, 2010

Um pedido de vista do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, no dia 5 de maio de 2010, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566621, em que se discute a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar nº 118/2005 que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º. Dessa forma, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação. O julgamento foi adiado quando cinco ministros já haviam se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo mencionado, por entenderem que este violaria a segurança jurídica, pois teria se sobreposto, de forma retroativa, à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou interpretação no sentido de que o prazo seria de dez anos contados do fato gerador. O STF deu ao processo o caráter de repercussão geral. Acompanhe neste vídeo a exposição da relatora do RE, ministra Ellen Gracie, e sustentações orais.

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