Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de maio de 2010, que é constitucional a Lei goiana nº 14.376/2002, que regula a cobrança de taxas judiciais (emolumentos e custas) no estado de Goiás. A norma foi contestada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3826, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB) em 2006, e julgada improcedente pela Suprema Corte. A maioria dos ministros entendeu que a lei goiana respeita a jurisprudência do STF, segundo a qual o cálculo das custas judiciais pode se feito com base no valor da causa. Não participaram do julgamento os ministros Ayres Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Assista neste vídeo à exposição e voto do relator, ministro Eros Grau, à sustentação oral e aos votos dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
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