O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no dia 24 de agosto de 2011, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 2650. A ação, ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO), impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98. O ministro Dias Toffolli foi o relator do caso. Confira!
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