Deputado Federal Anthony Garotinho.flv

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Uploaded by on Jun 24, 2011

Condenado em agosto de 2010 por formação de quadrilha. A pena é de 2 anos e 6 meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e perda de mandato eletivo. O parlamentar é acusado de chefiar a "máfia dos caça-níqueis" do Rio de Janeiro, quando exercia os cargos de governador e de secretário de Segurança Pública. A acusação é de que, em esquema montado dentro da Polícia Civil, Garotinho e o ex-deputado Álvaro Lins beneficiavam investigados e deixavam de reprimir o jogo de caça-níqueis. Crime eleitoral. Denunciado, junto com Geraldo Pudim, por crime eleitoral (boca de urna). Denunciado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. Réu por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, houve irregularidades na contratação de mão-de-obra terceirizada na Secretaria estadual da Cultura, à época em que Garotinho era governador. O parlamentar recorreu contra o recebimento da denúncia, mas teve o pedido negado. Réu por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, houve irregularidades na contratação de mão-de-obra terceirizada para o Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro (IPEM), quando Garotinho era governador. Ele recorreu contra o recebimento da denúncia, mas teve o pedido negado. Denunciado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Denunciado por improbidade administrativa. Denunciado por improbidade administrativa. O parlamentar chegou a obter a extinção do processo em segunda instância, mas o STJ determinou o prosseguimento da ação .
Condenado a dois anos e seis meses de reclusão por formação de quadrilha, por causa de envolvimento na Máfia dos Caça-Níqueis. O deputado, quando secretário de Segurança Pública do RJ, teria atuado em benefício de criminosos que exploravam máquinas de caça-níquel no estado. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e perda de direitos políticos (O Globo, 25.ago.2010; Folha de S. Paulo, 25.ago.2010; Valor Econômico, 25.ago.2010).
Foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral, por abuso de poder econômico. Garotinho usou seu programa de rádio para entrevistar a mulher Rosinha, candidata à prefeitura de Campos em 2008. O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a inelegibilidade até julgamento de recurso sobre o caso (O Estado de S. Paulo, 28.mai.2010, 30.jun.2010).
Teria usado dinheiro público em sua pré-campanha à presidência em 2006. Os recursos teriam sido conseguidos por meio de contratos irregulares do governo do Rio de Janeiro, então comandado por sua mulher, Rosinha Garotinho, com organizações não-governamentais e empresas de fachada. Por causa das denúncias, Garotinho fez greve de fome e desistiu da candidatura. A justiça chegou a decretar o bloqueio de seus bens e de Rosinha. (O Globo, 1º.mai.2006, 1º.jun.2006, 9.mai.2006, 5.mar.2010, 6.mar.2010; Correio Braziliense, 5.mar.2010).

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