Em 2009, construí uma casa e declarei no IRPF o valor de R$ 116.500,00. No mesmo ano, vendi a casa por R$ 200.000,00, com transferência bancária de valor, e depois comprei dois apartamentos pelo mesmo valor. Na escritura, porém, passei os imóveis pelo valor de R$ 133.000,00. Como devo fazer para escapar do imposto, pois se eu declarar, terei que informar a diferença de ganho de capital, e a construtora vai declarar os mesmo R$ 200.000,00, ou seja (cem mil de cada apartamento). Como faço para evitar os impostos e declarar sem cair na malha?
Certamente você compreende que não podemos responder perguntas feitas com o objetivo de burlar a lei, mas sim esclarecer como é o procedimento correto. Então, vamos lá. Em conformidade com a lei 11.196/05, o contribuinte que vende o imóvel residencial e, dentro de 180 dias, adquire outro ou outros imóveis residenciais usando todo o produto da venda estará isento do ganho de capital. O fato gerador do imposto de renda sobre o ganho de capital nasceu na operação do contrato de compra e venda, momento em que houve a movimentação de dinheiro.
Segundo o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos me explicou, a lei te oferecia toda a proteção para não pagar o imposto de ganho de capital. Ao passar a escritura por valor menor, você agiu de forma contrária à lei, e poderá arcar com os riscos dessa atitude.
Fonte: Blog da Sophia (05.abril.10)
Parabéns, estou aprendendo mais com vc, continue assim, Gilberto Assunção Consultor imobiliário...
Gilberto31900 1 year ago