No dia 14 de dezembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o registro de candidatura do político Jader Barbalho. No ano passado, Barbalho concorreu ao Senado pelo Pará com o registro cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente do STF em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea "b" do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno do Supremo.
All Comments