Entrevista sobre auxílio reclusão com Dra. Gisele Lemos Kravchychyn

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Uploaded by on Aug 19, 2010

Entrevista que foi ao ar no dia 16 de março de 2010.

Concedida pela advogada especialista em previdenciário, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, ao programa Revista, da TVBV, sobre auxílio reclusão. Na entrevista a advogada explica quem tem direito a esse e como funciona o limitador de baixa renda estipulado pela Emenda Constitucional n. 20/98.

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News & Politics

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All Comments (12)

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  • @danielramosita57 Amigo desculpe mas você esta equivocado, no que diz respeito ao auxilio-reclusão, não tem nada a ver com a LEP já que o benefício é PREVIDENCIÁRIO, quanto ao estado é obrigado a fazer o preso trabalhar também não esta correto. O auxilio-reclusão ele é totalmente legal e constitucional já que sua previsão também esta na constituição de 1988. Agora LEP é outra coisa não devemos misturar penal com previdenciário.

  • @139385125 Realmente o que tá na lei nunca é ilegal(escrevi errado),mas que é Errado isso é,e totalmente errado,acho mais vantagem se cumprir a LEP do que uma lei que faz com que os governos não tenham que colocar os presos a trabalhar,não concordas?A Lei de Execução Penal,como o próprio nome diz,é destinado a regularizar tudo que deve ser feito nos Recintos Prisionais,mas por que neste ponto existe outra lei?

  • @139385125 Eu defendo a LEP,e este auxílio-reclusão não faz sentido,eu tenho um conhecimento básico sobre estás questões,mas já li muitas leis,e estou planejando começar a faculdade de Direito próximo ano,posso está enganado mas pelo o que a LEP.Se as minhas colocações estão erradas,então por que você não informa?Pra mim auxiliar no conhecimento não é "acessoaria via youtube",o grande conhecedor é aquele que consegue ensinar o próximo,sem ganhar nada.Abraços.

  • @danielramosita57 Não precisar ser jurista para identificar seu desconhecimento jurídico. Sinto muito, mas não presto assessoria via youtube. Entretanto, para que os demais não percam tempo lendo o mencionado artigo, destaco 'uma coisa é lei de execução e sistema penal, outra coisa é benesse previdenciário'. A propósito, o que está prescrito em lei NUNCA é ilegal, e sim legal. Quem sabe você não estuda um pouco. Abraços

  • 6 PESSOAS TIVERAM AUXÍLIO RECLUSÃO INDEFERIDO

  • essa adevogada é maior boa

  • @139385125 Amigo,leia o Artigo 29 da Lei de Execução Penal no §1º.O Auxílio-Reclusão é ILEGAL!Porque o preso PODE TRABALHAR DENTRO DO PRESÍDIO,repito o Estado é OBRIGADO a fazer com que os Presos trabalhem enquanto estiverem Presos,temos que exigir que os Governos do Estado cumprem a Lei de Execução Penal,e não defender um benefício totalmente ilegal!

  • Na verdade é para a Assistência Familiar,determinada pelo o Artigo 29!

  • Recomendo a esta Advogada que vá lê o Artigo 29 da Lei de Execução Penal,que OBRIGA que os Presos trabalhem,e o salário dele seja destinado para a Assistência Penal.Minha senhora volte a Estudar Direito,e veja o erro que você está cometendo,e a Ilegalidade do Auxílio-Reclusão,isso é totalmente ILEGAL!Os Governos Estaduais têm que cumprir a LEP.

  • O auxílio-reclusão é pago para os dependentes de quem contribui ao INSS. Veja bem, não se trata de defensa de 'bandido'. E sim da concessão de um benefício que os dependentes do preso receberão por ausência da verba do provedor do lar.

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