Proposta de Emenda Constitucional
Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá
Explicação da Ementa:
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei:
artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 9º - a remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a
da polícia militar do distrito federal, aplicando-se
também o corpo de bombeiro militar desse distrito
federal, no que couber, extensiva aos inativos.
artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação.
TABELA VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008.
Coronel15.355,85
Tenente Coronel14.638,73
Major12.798,35
Capitão10.679.82
1º Tenente9.283,56
2º Tenente8.714,97
Aspirante7.499,80
Sub Tenente7.608,33
1º Sargento 6.784,23
2º Sargento 5.776,36
3º Sargento5.257,85
Cabo4.402,17
Soldado 1a. Classe4.129,73
Soldado 2a. Classe 3.031,38
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/11) proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a criação de um piso nacional de salário para policiais e militares do Corpo de Bombeiros. Se for aprovado pelo Congresso Nacional, o valor do piso será estabelecido por lei ordinária e deverá entrar em vigor num prazo máximo de um ano após a promulgação da PEC.
O texto também cria um fundo para que a União socorra estados e municípios que tenham dificuldades orçamentárias para viabilizar o pagamento do piso nacional aos policiais e bombeiros. A PEC agora será votada em dois turnos pelo plenário do Senado e, se aprovada, vai à apreciação da Câmara dos Deputados.
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), autor da matéria, sugeriu ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que consulte os líderes para tentar viabilizar a quebra dos prazos de tramitação de uma proposta de emenda à Constituição para acelerar sua votação pela Casa.
Pec 300 Eu acredito PMMG Brasil
raphaelmattosbh 2 years ago 8
Eu também compartilho da mesma fé.
PEC 300, Eu acredito!
CBMCE
Ver Hebreus 11:1
nivangp 2 years ago 5