AS CIDADES DE REFUGIO
Segundo as Sagradas Escrituras o conceito de Justiça difere entre aquela promovida por Deus e aquela promovida pelo homem. A Justiça divina recompensa o bom e pune o pecador; mas ao mesmo tempo reconhece a inocência do faltoso se este se arrepender e aceitar a vida de justiça de Cristo. A justiça humana procura o reconhecimento dos direitos das pessoas e ostenta o poder de recompensar ou de punir aos faltosos; sem considerar o arrependimento ou remorso que possa exprimir. A justiça divina tem conseqüências eternas. A justiça humana afeta a vida temporal das pessoas. A justiça divina é regida pelas Leis de Deus, do Decálogo e das leis naturais. A Justiça humana é regida pelas leis e regimentos impostos por governantes. Um bom número das nações antigas resumia o conceito de justiça no enunciado: olho por olho e dente por dente, a Lei do Talião. Hoje em dia esse conceito vigora dentro do limite dos objetos que promovem as relações humanas; por exemplo: se uma pessoa usa a máquina fotográfica do amigo e a perde; se espera a reparação do dano pela qual quem perdeu o objeto devolva outro semelhante ao amigo que a emprestou. A mesma coisa se uma pessoa danifica o veículo de outro. Nas restrições fundamentais que as sociedades do passado viviam, esse conceito se estendia às agressões físicas que uma pessoa podia sofrer. O povo de Israel que marchava pelo deserto era também regido por essa lei; onde o agressor intencional devia pagar pela sua falta. Mas quando a agressão era involuntária; o faltoso podia se proteger nas Cidades de Refúgio. Ali passava o tempo recluso, meditando na extensão da sua falta, debaixo da proteção da autoridade da Cidade de Refúgio, símbolo do ministério protetor e salvador de Cristo. Ao filho de Deus de todas as épocas, foi disposto recorrer por salvação, ao refúgio único e certo que é a Justiça de Cristo.
Obrigado, repasse para os amigos.
Valdemir1959
valdemir1959 2 years ago
Muito bom o video, parabéns pelo resumo!!
aleecheverria 2 years ago