defesa da proposta 187 - 187 - Com base no art. 3º inciso III da Constituição brasileira que estabelece a redução das
desigualdades sociais e regionais, que seja garantido o reconhecimento do custo amazônico
pelos órgãos gestores da cultura em projetos culturais, editais e leis de incentivo, em especial pelo
Fundo Nacional de Cultura, assegurando dotação específica e diferenciada para os estados da
Amazônia Legal, considerando as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas e
as dificuldades de comunicação e circulação na região, incluindo o Custo Amazônico na Lei
Rouanet no Fundo Amazônia.
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