REDAÇÃO OFICIAL 3
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All Comments (38)
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@PROJETOTUDOAQUI Aaaaahh, entendi. Muuuuito obrigado, mesmo. Abraço.
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Bruno, voce e todos que figuraram no video, parabéns, ...ser bom é importanta, mas ser o melhor, é o seu caso.
abraço
Danny
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Comecei um cursinho para concursos e agora na véspera da prova descobrimos que o prof de redação oficial nos passou o assunto tooooodo errado, e agora seus vídeos são minha salvação! muito obrigada!
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Gostei muito!!
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Valew Mano, ajudou bastante!
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Primeiramente gostaria de dar meus parabéns ao Bruno que foi excepcional e depois gostaria de agradecer, pois vc está prestando um serviço gratuito de grande apoio aos estudantes que pretendem prestar um concurso público. Obrigado por sua clareza e generalização.
Adriano martins
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Gostei muito das suas aulas, objetivas e claras.
Dúvida: O primeiro artigo ainda é ordem legislativa e os restantes são matéria legislada? É isso?
Dúvida: Os incisos também são parte da matéria legislada?
Obrigado pelo vídeo cara, está ajudando muito
usernameagainagain 3 days ago
@usernameagainagain Obrigado.
O primeiro artigo faz parte da ordem legislativa sim mas não pode entender que o restante é materia legislada ... entenda > ordem legislativa tem a parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação que é igual a "supondo" >capa , nome e título daquele trabalho que vc faz.
PROJETOTUDOAQUI 3 days ago
@usernameagainagain e já que tem as preliminares, também teremos aqueles bla bla blás da parte normativa> explicar seu "título" rs e a parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. > é aquela folha do seu trabalho agradencendo e orientando e outros blas blas.
PROJETOTUDOAQUI 3 days ago
@usernameagainagain Agora os incisos, veja bem> Os artigos desdobram-se em parágrafos e incisos, e estes em alíneas, todo texto normativo tem isso, seja ordem legislativa ou matéria legislada, o que vc precisa compreender é que se as disposições estão alterando a ordem jurídica se nao é aquelas disposições iniciais ou fechos etc.. teoricamente ela está no corpo da lei. materia legislada neles. abraços
PROJETOTUDOAQUI 3 days ago
Muito bom ...gostei muito pois és o unico que fala sobre o asunto bem detelhadamente.
cebos2 6 months ago
@cebos2 obrigado
PROJETOTUDOAQUI 5 months ago