Decreto Lei nº 81.871, de 29 de junho de 1978 (com alterações introduzidas pela Lei nº. 10.795, de 5 de dezembro de 2003) que estabelece: "Art. 1o - O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, em todo o território nacional somente será permitido: I - ao possuidor do Título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no "Conselho Regional de Corretores de Imóveis de sua jurisdição", e cujo exercício profissional tem como base fiscalizadora os Conselhos regionais, denominados de CRECI. Autorização do COFECI/CRECI sob nº 50/2007 Curso Técnico de Nível Médio de Transações Imobiliárias Duração do curso: 6 meses
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