a lei preve a supressão de area de proteção em caso de utilidade publica sem fins lucrativos "lei absurda"..porem a obra do ribeira seria particular,com finalidade lucrativa o que não seria contemplada pela lei..acho que deveria ser averiguada
parece que uma area de preservação publica foi desapropriada em beneficio a empresa particular...pela lei,que de ce4ta forma ja e imbecil,area de preservacao pode ser suprimida em caso de utilidade publica sem fim lucrativo..a qual a vale do ribeira não estaria de acordo com a lei,pois trata-se de empreendimento particular.
a lei preve a supressão de area de proteção em caso de utilidade publica sem fins lucrativos "lei absurda"..porem a obra do ribeira seria particular,com finalidade lucrativa o que não seria contemplada pela lei..acho que deveria ser averiguada
superedu2672 3 years ago
parece que uma area de preservação publica foi desapropriada em beneficio a empresa particular...pela lei,que de ce4ta forma ja e imbecil,area de preservacao pode ser suprimida em caso de utilidade publica sem fim lucrativo..a qual a vale do ribeira não estaria de acordo com a lei,pois trata-se de empreendimento particular.
superedu2672 3 years ago