Atualmente, a Administração Pública federal,autárquica e fundacional está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT,até o julgamento da da ADI 2.135,portanto,vigora ainda a obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único.
Com o julgamento da medida cautelar na ADI 2135 , houve a suspensão da eficácia do artigo 5º da EC 19 , que continha a redação do caput do art. 39 , por inconstitucionalidade formal, retornando a viger o caput do texto original do artigo 39 , restabelecendo-se, assim, pelo menos formalmente, o regime jurídico único.
eu achei muito didático.. não que não seja importante, mas pra quem tá estudando pra concurso é pouco aprofundado, exemplo, deveria explicar que a nomeação é ato unilatareal vinculado, enquanto a posse é ato discricionário, ficando a disposição do nomeado a investidura, explicar as circunstâncias em que ocorre a exoneração e a destituição, ex officio, e etc, portanto quem tá estudando pra concurso.. aprofundem mais no estatuto dos servidores publico.
Até 1998 tinhamos somente o regime estatutário. De 1998 à 2008 tinhamos o regime CLT e estatutário, dependia do edital do concurso. A partir de 2008 o regime voltou a ser somente estatutário. Isso porque em 2008 a emenda 19 foi declarada incostitucional, correto?
Mas na aula do Programa Saber Direito, dois professores distintos, de temas distintos, abordaram sobre a emenda e foram bastante taxativos, afirmando que que a antes da Emenda 19 era só aceito o Regime Único, com a Emenda passou a ser aceito tanto o Regime Único quanto o Celetista, mas depois foi aberto um processo de inconstitucionalidade e agora passou a vigorar somente o Regime Estatutário para servidores públicos.
@pedrovalad Só um esclarecimento. Ainda não foi declarada inconstitucional, foi deferida parcialmente a liminar, e "suspenso" o caput do art. 39 da CF, com redação dada pela EC 19/98, "até o julgamento do mérito".
Ou seja o mérito da ADI ainda não foi julgado.
Então, não esqueçam, é uma medida cautelar, não é a decisão final.
Só um esclarecimento. Ainda não foi declarada inconstitucional, foi deferida parcialmente a liminar, e "suspenso" o caput do art. 39 da CF, com redação dada pela EC 19/98, "até o julgamento do mérito".
Ou seja o mérito da ADI ainda não foi julgado.
Então, não esqueçam, é uma medida cautelar, não é a decisão final.
O prof. E muito bom, mas deveria ser objetivo. Enrrola muito.
PabloAndradaAdv 3 weeks ago
Atualmente, a Administração Pública federal,autárquica e fundacional está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT,até o julgamento da da ADI 2.135,portanto,vigora ainda a obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único.
ladydf 1 month ago
Com o julgamento da medida cautelar na ADI 2135 , houve a suspensão da eficácia do artigo 5º da EC 19 , que continha a redação do caput do art. 39 , por inconstitucionalidade formal, retornando a viger o caput do texto original do artigo 39 , restabelecendo-se, assim, pelo menos formalmente, o regime jurídico único.
MrMOCOCA1000 1 year ago
eu achei muito didático.. não que não seja importante, mas pra quem tá estudando pra concurso é pouco aprofundado, exemplo, deveria explicar que a nomeação é ato unilatareal vinculado, enquanto a posse é ato discricionário, ficando a disposição do nomeado a investidura, explicar as circunstâncias em que ocorre a exoneração e a destituição, ex officio, e etc, portanto quem tá estudando pra concurso.. aprofundem mais no estatuto dos servidores publico.
mesmo assim gostei da aula.
vfernandoeferreira 1 year ago
e agora em 2010?
andreacamargo1 1 year ago
Resumindo:
Até 1998 tinhamos somente o regime estatutário. De 1998 à 2008 tinhamos o regime CLT e estatutário, dependia do edital do concurso. A partir de 2008 o regime voltou a ser somente estatutário. Isso porque em 2008 a emenda 19 foi declarada incostitucional, correto?
douglasparisio 1 year ago
Mas na aula do Programa Saber Direito, dois professores distintos, de temas distintos, abordaram sobre a emenda e foram bastante taxativos, afirmando que que a antes da Emenda 19 era só aceito o Regime Único, com a Emenda passou a ser aceito tanto o Regime Único quanto o Celetista, mas depois foi aberto um processo de inconstitucionalidade e agora passou a vigorar somente o Regime Estatutário para servidores públicos.
patyfraga1987 1 year ago
EXCELENTE!!!!
Lechuguita08 1 year ago
@pedrovalad Só um esclarecimento. Ainda não foi declarada inconstitucional, foi deferida parcialmente a liminar, e "suspenso" o caput do art. 39 da CF, com redação dada pela EC 19/98, "até o julgamento do mérito".
Ou seja o mérito da ADI ainda não foi julgado.
Então, não esqueçam, é uma medida cautelar, não é a decisão final.
Valeu. Bons estudos.
DireitovsDireito 1 year ago
Só um esclarecimento. Ainda não foi declarada inconstitucional, foi deferida parcialmente a liminar, e "suspenso" o caput do art. 39 da CF, com redação dada pela EC 19/98, "até o julgamento do mérito".
Ou seja o mérito da ADI ainda não foi julgado.
Então, não esqueçam, é uma medida cautelar, não é a decisão final.
Valeu. Bons estudos.
DireitovsDireito 1 year ago