No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363852, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais. A decisão beneficia os fornecedores de bovinos para abate. Em seu voto vista, o ministro Cezar Peluso afirmou que a contribuição ao Funrural representa uma dupla tributação.
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