Por oito votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, no dia 11 de fevereiro de 2010, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Francisco de Assis Rodrigues (DEM-RR) pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 2250, agora convertido em ação penal. Ele será julgado pela acusação de ter desviado, em proveito próprio e de seus familiares, R$ 1 milhão de recursos federais, obtidos mediante aprovação de emenda de sua autoria ao Orçamento Geral da União (OGU), destinada à implantação da cultura do café em município de Roraima. Se for condenado, será punido com pena de dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Assista neste vídeo à exposição e ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a sustentação oral.
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