O carro (Chevrolet Kadett) esta estacionado em via publica (Rua Genuino Pereira da Silva, Barreiros, São José, SC) e pode ser observado que o som vem do carro pois ao mesmo tempo que a porta do porta malas (as caixas de som se encontram no porta malas) é fechada o som diminui.
Art. 228 do CTB - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997: Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
III abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
Pena prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
infrator precisa ter a vontade consciente de perturbar o sossego alheio para que se considere uma infração penal. o condutor nao sabe que aquele volume de som pode causar incômodo a alguém. Portanto qualquer pessoa determinará ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe sobre o incômodo que o som está provocando. Havendo insistência do condutor, há o cometimento da contravenção
piterflan 9 months ago