Um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no dia 24 de fevereiro de 2010, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 589998, que discute a demissão de um servidor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sem motivação. O recurso foi interposto pela ECT contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a demissão de funcionário dessa estatal exige motivação. O pedido de vista foi formulado quando o relator do RE, ministro Ricardo Lewandowski, já havia proferido voto pelo não provimento do recurso, acompanhado pelo ministro Eros Grau. Segundo o relator, embora seja uma empresa de direito privado, a ECT presta serviço público, tem exclusividade dos serviços postais, excetuadas encomendas e impressos e, sobretudo, goza de imunidade tributária e se beneficia da impenhorabilidade dos seus bens, além de poder pagar suas dívidas trabalhistas por precatório e de gozar de algumas prerrogativas processuais. Acompanhe o início do julgamento.
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