Quilombos do Rio de Janeiro - Vídeo 11_3

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Uploaded by on Oct 26, 2008

CONSTRUINDO TERRITÓRIOS POLÍTICOS

"Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Art. 68 constituição federal 1988
São muitos os conflitos e dificuldades para se compreender o sentido constitucional do termo "remanescentes das comunidades de quilombos", e se fazer cumprir o que determina a Constituição de 1988. O não cumprimento da Lei Maior pode significar uma patética conspiração contra os direitos dos remanescentes.

Para comunidades centenárias como as de remanescentes de quilombos, forçadas a viver a letra da lei exercida por um espírito jurídico que sempre criminalizou e puniu as pessoas negras, a ponto de proibir que os alforriados usassem qualquer tipo de calçado; o transitório artigo meia oito desperta nos indivíduos um sentimento de identidade e de inclusão na vida nacional e ao mesmo tempo provoca um verdadeiro renascimento, estimulando aqueles que foram forçados a sair dos quilombos, e de alguma forma desagregaram a sua identidade na luta pela sobrevivência, a fazerem o caminho de volta, não só pelo benefício constitucional mas, sobretudo, pela consciência de que ocupam um lugar intransferível na história.




Dos 70 artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988, o artigo 68 é um dos mais objetivos e sua efetivação poderia ser tão simples, à luz do direito, quanto foram as cartas de doação das capitanias hereditárias, ou das sesmarias, pois ele não anuncia nada mais do que isto: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".




Os conflitos agrários estão a longo tempo em pauta entre as questões nacionais. A Lei de Terras (Lei 601, de 18 de setembro de 1850) buscou dar uma lógica jurídica à propriedade da terra até então regulada pelo regime de sesmarias. Mas essa lei foi um grande conluio do Estado com os latifundiários, que transformou a terra em valiosa mercadoria, num momento em que já existia a perspectiva do fim do trabalho escravo.




Mas a singularidade das terras dos remanescentes de comunidades de quilombos traduz uma luta e uma conquista com dimensão de reparação histórica. Ainda que se diferencie das lutas populares pela reforma agrária, que tantos mártires produziram nos enfrentamentos políticos com os grileiros e latifundiários; trata-se do reconhecimento da história de uma gente atrelada à terra em seus ciclos de produção, de riqueza, de dor e de exaustão.

Não são poucos os remanescentes de comunidades de quilombos que contam que suas terras "se juntavam com o céu" e que por ali, a vida germinava e seguia seu rumo sem ambições maiores do que a de colher o sustento da família e deixar a natureza se confundir com a gente do lugar.




Mas agora, a cada dia que a história se distancia dos tempos da escravidão; a cada movimento em que buscam transformar em documento de legítima propriedade o que foi escrito com as letras da democracia, sentem a terra encolher sob os pés, estes remanescentes dos quilombos
percebem novas cercas surgindo amparadas pelo poder de polícia em arremedo de lei. Constatam que a vida está ameaçada pelos grileiros e especuladores... Mas sabem que são nascidos de uma esperança sem fim nem começo, e por isso, só por isso, estão construindo um tempo de justiça que ninguém poderá impedir.

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