No dia 3 de fevereiro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei baiana que obrigava a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros do estado da Bahia. Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a norma já estava suspensa desde maio de 1993. Os ministros consideram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 874, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), contra a Lei estadual nº 6.457/1993.
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