O Governo Federal editou ontem uma Medida Provisória cujo conteúdo trata, entre outros temas, dos efeitos tributários da aplicação da lei 11.638 no País.
De acordo com o documento a Receita Federal passará a tratar do tema por meio de um regime tributário de transição. O objetivo do órgão é possibilitar que as empresas que têm de adaptar-se às novas normas, que aproximam o modelo contábil brasileiro do modelo IFRS, não sejam tributadas para fazê-lo.
O princípio de neutralidade na aplicação da modalidade era aguardada com atenção pelas empresas de capital aberto e de grande porte, cuja receita tenha sido superior a 300 milhões de reais no ano passado. Essas companhias terão de publicar balanços consolidados baseados no IFRS até 2010.
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Rodrigo Postigo
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